A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, o projeto de lei que regulamenta a terceirização, apresentando como principal inovação, a possibilidade da empresa terceirizar qualquer ramo de sua atividade, incluindo a principal, a chamada atividade-fim.

O interessante é que esse projeto já tramita no Congresso Nacional desde 1998, tendo sido aprovado no Senado no ano de 2002 e remetido para a Câmara dos Deputados, onde permaneceu “engavetado” por 14 anos, até a sua recente aprovação.

Na terceirização, uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar determinados serviços, sendo o trabalho realizado pelos empregados da empresa contratada, não havendo vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.

Atualmente, só é admitida a terceirização para as chamadas atividades-meio, ou seja, apenas as atividades não relacionadas diretamente ao produto final, tais como o serviço de copa e cozinha, de segurança e de limpeza.

A principal inovação do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira, refere-se à possibilidade de terceirizar qualquer ramo de atividade das empresas privadas e de parte do setor público.

Com base no projeto aprovado, as empresas poderão terceirizar inclusive a atividade principal, a chamada atividade-fim, sem a responsabilidade de fiscalizar regularmente se a empresa contratada está cumprindo as obrigações trabalhistas e previdenciárias. 

Outro ponto importante do projeto prevê que os empregados terceirizados ficarão sujeitos às convenções ou acordos celebrados entre a empresa contratada e o sindicato dos terceirizados, não se aplicando aos mesmos os acordos firmados entre a empresa contratante e seus empregados. 

O projeto, que ainda está sujeito à sanção presidencial, vem recebendo críticas e elogios.

Os defensores da nova regulamentação sustentam que a mesma vai tirar travas à competitividade e estimular a criação de empregos. Por outro lado, os críticos afirmam que o objetivo é apenas reduzir os gastos com pessoal, acarretando prejuízo aos trabalhadores.

Pelo projeto aprovado, existe também a possibilidade da chamada “quarteirização”, onde a empresa terceirizada, nas situações que envolver serviços técnicos especializados e desde que haja previsão contratual, pode subcontratar outra empresa para a execução do serviço, ficando corresponsável pelas obrigações trabalhistas da subcontratada.

Entretanto, as novas regras ainda dependem da sanção presidencial e possivelmente de um posicionamento do STF – Supremo Tribunal Federal, uma vez que partidos de oposição afirmam ter recorrido ao judiciário.