O Supremo Tribunal Federal confirmou na última quarta-feira (05), por maioria de votos, o que já havia manifestado em julgamento ocorrido em fevereiro deste ano, sobre a possibilidade de prisão de condenados após o julgamento de segunda instância.
O entendimento que prevalecia até então, estabelecia, com base em princípio constitucional, que a prisão de condenado somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, somente quando havia esgotado todas as possibilidades de recurso.
É sabido e são amplamente conhecidos, alguns casos que se estenderam por longos anos, onde o condenado ajuíza inúmeros recursos com o propósito exclusivo de protelar o trânsito em julgado da decisão condenatória, postergando, assim, a prisão.
Entretanto, nesses últimos julgamentos, em especial naquele ocorrido na última quarta-feira, o Supremo tribunal Federal entendeu pela possibilidade de prisão do condenado, após o julgamento em segunda instância, independentemente do trânsito em julgado da decisão.
Desta forma, após a condenação em segunda instância, mesmo que ainda haja recurso pendente de julgamento, o condenado poderá ser preso para iniciar o cumprimento da pena.
Deve ser ressaltado, que o direito de defesa previsto na Constituição deve ser amplamente respeitado e, antecipar o início do cumprimento da pena para antes do trânsito em julgado da decisão condenatória pode ser bastante temerário.
Em que pese o respeito que devemos nutrir pelas decisões do Supremo Tribunal Federal, é certo que a decisão de segunda instância pode ser modificada pela instância superior e, por consequência, absolver o réu que já teria cumprido parte da pena de maneira indevida, o que causaria uma enorme injustiça, impossível de reparação.