A reforma trabalhista proposta pelo governo foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (26) depois de uma longa e tumultuada sessão e agora segue para votação no Senado Federal.

Há tempos, que grande parte do empresariado brasileiro reclama por uma ampla reforma da legislação trabalhista, pois é sabido que a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que data de 1º de maio de 1.943, deve atender as necessidades atuais do mercado e das relações de emprego, o que não tem ocorrido.

O empresariado brasileiro tem demonstrado que as dificuldades impostas pela atual legislação, tem impedido um maior investimento no setor, prejudicando a criação de novos empregos, o que a proposta aprovada na Câmara Federal promete solucionar.

Pela proposta aprovada, os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores, para alguns pontos específicos, poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), desde que respeitada a Constituição federal.

Nesses acordos coletivos, a jornada de trabalho poderá ser negociada, observando os limites constitucionais, incluindo o intervalo para alimentação, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos nas jornadas maiores do que seis horas.

Por outro lado, o texto aprovado define vários pontos da CLT que não podem ser retirados ou mudados por convenção coletiva, tais como normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.  Também não poderão sofrer alterações o pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários, bem como o pagamento do adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. 

Já no que se refere às férias, as mesmas poderão ser divididas em até três períodos de descanso, sendo que nenhum dos períodos pode ser menor do que cinco dias corridos, e um deles deve ser maior do que 14 dias corridos.

Outro ponto da reforma, refere-se às chamas horas “in intinere”, quando o empregado trabalha em local de difícil acesso ou onde não há transporte público e usa condução da empresa, esse período utilizado no deslocamento não poderá mais ser contado como hora de trabalho, como acontece atualmente.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados também passa a regulamentar o home-office, ou seja, quando o funcionário trabalha à distância, fora das dependências da empresa, o que atualmente não possui regulamentação.

Um ponto que está provocando uma enorme reação dos meios sindicais, refere-se ao fim da obrigatoriedade do imposto sindical, que corresponde a um dia de trabalho por ano que são destinados a custear o sistema sindical.

Caso prevaleça esse ponto da proposta, obrigará as entidades sindicais a se reinventarem para convencer os trabalhadores da respectiva categoria a efetuar voluntariamente o pagamento do referido imposto sindical.

Por fim, é certo que essa reforma trabalhista ainda não é a ideal, mas já se desponta, depois de várias décadas, como uma enorme esperança para o empresariado, pois objetiva trazer uma maior segurança jurídica para as partes envolvidas na relação empregatícia, atraindo um maior investimento na economia nacional, o que poderia aumentar significativamente o número de empregos.