No início dessa semana, o Governo Federal por meio de MPs, que ainda deverão ser aprovadas pelo Congresso, “presenteou” a população, especialmente trabalhadores e empresários e no apagar das luzes de 2.014, realizou várias alterações nas normas de acesso de alguns benefícios trabalhistas e previdenciários, visando uma redução de aproximadamente R$18 bilhões por ano.
Segundo representantes do Governo, as medidas são necessárias para alcançar o equilíbrio fiscal do País e corrigir distorções existentes na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, detectadas em auditorias realizadas. De acordo com as mesmas fontes, o foco principal das mudanças são aqueles que ainda não ingressaram no mercado de trabalho e não os que já estão inseridos nele.
As medidas anunciadas afetam diretamente os trabalhadores e empresários, pois, se de um lado restringem o acesso dos trabalhadores a determinados benefícios, do outro, impõem um ônus maior aos empresários com relação aos afastamentos de seus empregados motivados por doenças.
Para os trabalhadores, uma das principais mudanças está relacionada ao abono salarial, que atualmente é pago aos que recebem até dois salários mínimos, pois houve elevação do tempo mínimo da carência, que passou de um para seis meses ininterruptos de carteira assinada, além do que o pagamento será feito proporcionalmente ao tempo de serviço, tal como o 13º salário.
O seguro-desemprego também sofreu alterações significativas, pois o trabalhador poderia requerer o seguro após seis meses de trabalho e com as novas regras deverá comprovar vínculo empregatício de no mínimo dezoito meses para requerer o benefício pela primeira vez, sendo esse período reduzido para novas solicitações.
Quanto aos benefícios previdenciários, as principais mudanças estão relacionadas com a pensão por morte e o auxílio doença. Para que o cônjuge tenha direito à pensão, será exigida uma carência de vinte e quatro meses de contribuição para a previdência, além de um tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos, excetuando-se os casos de morte decorrentes de acidente de trabalho ou casos de companheiros em situação de invalidez.
Ainda com relação à pensão por morte, os cônjuges jovens terão direito apenas a benefício temporário que pode variar de três a quinze anos, enquanto os cônjuges viúvos que já atingiram 44 anos terão direito ao benefício vitalício e para apuração do valor do benefício será considerado o número de dependentes.
Com relação ao auxílio doença, que é um dos benefícios mais concedidos pela previdência, trabalhadores e empresários dividirão a conta, pois com as alterações havidas o teto do referido benefício será a média das 12 últimas contribuições e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o INSS passe a pagar o benefício, o que certamente contribuirá para o aumento do custo empresarial.
Essas medidas contribuirão também para o controle desses programas sociais do governo, pois todas as informações serão disponibilizadas na internet, inclusive com o nome dos beneficiários e os valores que recebem, pois além de buscar uma economia para os cofres públicos, visam também acabar com as fraudes detectadas.
Por outro lado, as mudanças não atingirão os atuais beneficiários e devem respeitar todos os benefícios já implantados, pois não terão efeito retroativo, valendo apenas daqui para frente.
Não sabemos ainda se a redução atingirá a casa dos 18 bilhões por ano, como pretende o Governo, mas certamente haverá uma economia bastante razoável nas contas públicas com a implantação dessas medidas. Entretanto, resta saber quem arcará com o ônus dessas medidas.
Nesse ponto, parece que o Governo está se especializando em transferir para outrem, algumas de suas responsabilidades, pois o equilíbrio fiscal almejado que deveria ser conquistado pela diminuição da corrupção, da burocracia e pelo aumento de eficiência da máquina pública, ao que parece mais uma vez será suportado pelos cidadãos que já arcam com uma enorme carga tributária, sem o devido retorno.